Este artigo tem o objetivo de contribuir com uma perspectiva de mudança de mentalidades, reforço de capacidades e espiritualidade em alguns elementos do debate sobre a eficiência do Tribunal Penal Internacional (TPI). O Estatuto de Roma estabelece o TPI como o tribunal permanente e complementar com jurisdição sobre violações imprescritíveis da lei, como os crimes internacionais mais graves: crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e atos de agressão. A natureza complementar da jurisdição do TPI significa que o exercício de seus poderes está sujeito à incapacidade ou falta de vontade dos Estados nacionais de cumprir suas obrigações fundamentais de justiça para as vítimas e prevenção-proteção para o público. Sujeito às condições estabelecidas, o TPI tem o dever de conduzir exames e investigações preliminares, por sua própria iniciativa ou após solicitações recebidas para esse fim. Durante os exames e investigações preliminares, não há obrigação formal de cooperação por parte das partes interessadas que não sejam Estados Partes e pessoas que, em virtude de sua profissão, estão sujeitas a regras deontológicas e éticas. Os resultados dessas atividades baseiam-se, em parte, nos níveis existentes de especialização na análise e obtenção de informações, bem como nos graus de boa-fé e valores humanos profundos demonstrados. Quando as descobertas levam à emissão de mandados de prisão, independentemente da eminência dos estatutos e dos privilégios de imunidade que possam ser concedidos aos indivíduos supostamente responsáveis, o TPI é mergulhado em uma situação de dependência dos Estados Membros para prosseguir com seu trabalho. Sim, ao não conferir poderes policiais excepcionais ao TPI para executar seus mandados de prisão, o Estatuto de Roma faz com que seus pedidos de prisão dependam da força do compromisso dos Estados Membros em cumprir suas obrigações de apoio. Isso torna a tarefa do TPI complexa e complicada. Em virtude da natureza e do escopo de suas prerrogativas e de seus recursos limitados, seu desempenho é, portanto, parcialmente afetado pelo comportamento adotado pelas partes envolvidas e, em maior medida, pelos Estados Partes do Estatuto de Roma. Cumprir com suas obrigações, assumir suas responsabilidades ou ser verdadeiro é uma escolha de maturidade feita em um nível mais alto de consciência. Desacreditar, trivializar, contornar, desviar, minimizar, ridicularizar as suas obrigações, responsabilidades ou verdades quando podemos cumpri-las são outras escolhas, opções e decisões tomadas num nível inferior de consciência. Sim, acabar com a impunidade para violações extremas da lei, sim, a justiça internacional para os estragos infringidos a corpos e mentes, exige operar num alto nível de evolução. Isso significa demonstrar integridade, respeito, concordância, convicção, coragem, compreensão, pragmatismo, benevolência e altruísmo na resolução de questões humanas fundamentais.
*** Os Estados Unidos, a China, a Rússia, Israel e a Argélia não são membros do Estatuto de Roma. Há 125 Estados Partes, incluindo os seguintes países: Senegal; Trinidad e Tobago; Saint-Martin; Itália; Fiji; Gana, Noruega; Belize; Tajiquistão; Islândia; Venezuela; França; Bélgica; Canadá; Mali; Lesoto; Nova Zelândia; Botsuana; Luxemburgo; Serra Leoa; Espanha; África do Sul; Ilhas Marshall; Alemanha; Áustria; Finlândia; Argentina; Dominica; Andorra; Paraguai; Croácia; Costa Rica; Antígua e Barbuda; Dinamarca; Países Baixos; Sérvia; Nigéria; Liechtenstein; República Centro-Africana; Reino Unido; Suíça; Peru; Nauru; Polônia; Hungria; Eslovênia; Benin; Estônia; Equador; Portugal; Ilhas Maurício; Macedônia do Norte; Chipre; Panamá; República Democrática do Congo; Níger; Camboja; Jordânia; Mongólia; Bósnia-Herzegovina; Bulgária; Romênia; Eslováquia; Irlanda; Grécia; Uganda; Brasil; Namíbia; Bolívia; Gâmbia; Letônia; Uruguai; Honduras; Austrália; Colômbia; República Unida da Tanzânia; República Democrática do Timor-Leste; Samoa; Malaui; Djibuti; Zâmbia; República da Coreia; Malta; São Vicente e Granadinas; Barbados; Albânia; Afeganistão; Lituânia; Guiné; Geórgia; Burkina Faso; Libéria; Guiana; Quênia; República Dominicana; México; São Cristóvão e Nevis; Montenegro; Comores; Chade; Japão; Madagascar; Suriname; Ilhas Cook; Chile; República Tcheca; Bangladesh; Seychelles; Santa Lúcia; República da Moldávia; Granada; Tunísia l Maldivas; Cabo Verde; Vanuatu; Guatemala; Costa do Marfim; Estado da Palestina; El Salvador; Kiribati; Armênia; Ucrânia (a partir de janeiro de 2025). ***
© Vanessa Kabore, Mestre em Direito (LL.M.), PNL e Hipnose, A eficiência do Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma questão para todas as partes interessadas e, em particular, para os Estados Partes do Estatuto de Roma, educação e ensino sobre mudança de mentalidades, reforço de capacidades e espiritualidade da autora, narradora do livro, audiolivro e eBook em francês La réponse est dans le comportement [A resposta está no comportamento]: les 48 clés du bien-être le plus élevé (2022). Canadá: LEYA.
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